TST confirma Justiça gratuita a trabalhador com salário de R$ 40 mil
Ministros aplicaram regra anterior à reforma trabalhista.
O deferimento da gratuidade da Justiça depende de simples declaração de pobreza. A regra, vigente antes da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), foi usada, na última semana, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no caso de um trabalhador que recebia salário de R$ 40 mil.
Para o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do caso, a remuneração superior a R$ 40 mil não é suficiente para demonstrar que o trabalhador tem situação econômica que lhe permite atuar em ação judicial sem prejuízo do próprio sustento ou da sua família.
Ao decidir o caso, o ministro citou o artigo 790, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a Orientação Jurisprudencial 304 do TST que prevê que para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica.
“A declaração, apresentada pelo reclamante, goza de presunção relativa de veracidade, não restando elidida, no caso, por prova em sentido contrário”, afirmou.
Por isso, o ministro deu provimento ao recurso e confirmou a concessão dos benefícios da Justiça gratuita e ao pagamento de honorários advocatícios, já que o empregado está assistido pelo sindicato de sua categoria profissional.
O caso envolveu um empregado e a Galvão Engenharia S/A, que está em recuperação judicial, o município de Belo Horizonte e Trade Rio Participações, Serviços e Administração Ltda.
Acontece que, após a reforma, a declaração de pobreza apenas tem presunção de veracidade se o trabalhador receber salário igual ou inferior até 40% de R$ 5.531,31. Caso a remuneração ultrapasse esse valor, a parte deve comprovar que não tem situação econômica que lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
O empregado alegou que a declaração de pobreza presume-se verdadeira e que não há, no caso, nenhuma prova no sentido de desconstituir a declaração de hipossuficiência e nem que ele é capaz de suportar as custas processuais sem prejuízo próprio e de sua família.
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Regra processual
Acontece que, segundo o advogado Jorge Gonzaga Matsumoto, do Bichara Advogados, a decisão vai de encontro ao previsto pela reforma trabalhista. “A questão da gratuidade da Justiça é norma de natureza processual e não obedece o critério temporal. A regra começa a valer a partir da vigência da reforma, ou seja, passa a valer em novembro. A natureza processual é atemporal, por isso, a aplicação é imediata”, afirmou.
Segundo Ricardo Calcini, para os novos processos ajuizados a partir de 11 de novembro de 2017, é possível concluir que o TST continuará a conceder a gratuidade judiciária, mediante a apresentação de simples declaração de pobreza, para quem receba até 40% de R$ 5.531,31, por força da nova redação conferida ao § 3º do art. 790 do CLT.
“Já para quem recebe valor superior a esse limite, deve o TST, ao que tudo indica, rever sua jurisprudência, seja para exigir o pagamento das custas processuais, caso o trabalhador venha a perder o processo; ou, se o for caso, isentá-lo do pagamento, mas se for comprovada que, na particularidade do processo, o trabalhador não tem condições financeiras que lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família”, afirmou.
Processo TST-E-ARR-464-35.2015.5.03.0181
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"Para o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do caso, a remuneração superior a R$ 40 mil não é suficiente para demonstrar que o trabalhador tem situação econômica que lhe permite atuar em ação judicial sem prejuízo do próprio sustento ou da sua família." Por essas e outras que a justiça do trabalho é o circo que é. continuar lendo
Daí chega na justiça estadual, a pessoa ganha 1 salário mínimo e o juiz indefere o benefício da gratuidade, por não ter sido comprovada a pobreza... continuar lendo
Circo dos horrores. Sou idoso e aguardo ha DEZ ANOS a conclusão de um processo de correção do valor da complementação de aposentadoria, pela PREVI, e está há um ano e meio encalhada nas gavetas de um sini$tro preguiçoso e arrogante, alguns aposentados morreram sem receber, minha saúde está a perigo. O devo gado sem ética da PREVI (Banco do Brasil) ainda disse a um dos que morreram que o processo terminará só quando ele quiser e se ele quiser, que há recursos para mais 50 anos, que arrastará ao máximo e depois ainda levará até o $TF, onde ficará por mais de VINTE ANOS e acabará virando precatórios que ficarão para os bisnetos, isso se ficarem. O pior é que é assim mesmo. continuar lendo
Fábio Silvano. Ou, a pessoa se encontra desempregada mas porque mora em algum bairro considerado de elite para certos fins ou zona popular quando se trata de permitir bagunça aos domingos, também lhe é negada assistência na Justiça Estadual localizada na Liberdade (SP). continuar lendo
40 mil eu não sei, mas eu sou médico e recebo 8 mil líquidos e moro num bairro "médio-baixo" numa casa onde nem tem reboco do lado de fora. No meu caso esse dinheiro quase não é suficiente pra manter a saúde dos meus pais, por isso que não sobra nada. continuar lendo
Este país é surreal. continuar lendo
Mas se o juiz acha que ganhando em torno disso tem direito a auxílio moradia só está sendo coerente........... continuar lendo
Sabe-se que os Juízes consideram um salário de 40 mil reais uma miséria. Daí que não tenham vergonha em requerer auxilio-moradia. continuar lendo
É o verdadeiro pão e circo! continuar lendo
Gostaria muito mesmo de saber quem é esse tal "trabalhador" e qual o nível de sua influência. Essa parece-me uma decisão totalmente tendenciosa e proferida para favorecer um indivíduo em específico. continuar lendo
Quando alguém se acostuma ao delito, não se apercebe que pessoas percebem que age de formas escusas, assim se entregou de bandeja em que parece ter protegido alguém próximo. continuar lendo