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2 de Maio de 2024

TST reconheceu o direito à manutenção do plano de saúde quando da aposentadoria por invalidez

há 8 anos

O TST reconheceu que a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho e garante o direito de Manutenção do plano de assistência médica, nos termos da Súmula 440 do TST,:

"Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2016.

Acórdão Processo Nº RR-0002814-40.2013.5.02.0004

"EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - PROVIMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. FORMA DE CUSTEIO NOS MOLDES ANTERIORES À JUBILAÇÃO. Diante da potencial contrariedade à Súmula 440 do TST, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. 1. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. FORMA DE CUSTEIO NOS MOLDES ANTERIORES À JUBILAÇÃO. Nos termos da Súmula 440 desta Corte, "assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez." Recurso de revista conhecido e provido.(...) "

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