Turma criminal nega recurso de acusados de praticar abortos
Os integrantes da 2ª Turma Criminal do TJMS, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (11) julgaram improcedente o recurso de sentido estrito nº , impetrado por N.M.M. e mais cinco réus visando reformar a sentença de pronúncia que a levará a julgamento no Tribunal do Júri por acusação de prática dos crimes previstos no art. 126 (aborto provocado com consentimento da gestante) combinado com art. 62 , I , (por 25 vezes), art. 288 (formação de quadrilha) e art. 147 (ameaça), todos do Código Penal . Um dos réus, que não foi pronunciado, solicitava no recurso a absolvição sumária no processo, pedido também não provido.
Além da médica, outras pessoas que trabalhavam na clínica onde teriam sido realizados os crimes também foram pronunciadas. O Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, relator do processo, apontou em seu voto que N.M.M. é apontada como principal articuladora da clínica, sendo médica e proprietária do local.
"O Parquet imputa a ela, diretamente, a conduta de conduzir os procedimentos abortivos nas mulheres que se dirigiam àquela clínica. (...) Apesar das inúmeras notícias veiculadas na imprensa, observa-se que o contexto processual está bastante definido. Assim, a impronúncia não pode ser aplicada a este caso, eis que existem provas suficientes para demonstrar a materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria. Diante disso, deve ser negado provimento ao recurso", disse o relator.
O desembargador analisou também e separadamente o recurso de cada um dos pronunciados e depois de rejeitar todas as preliminares levantadas pela defesa, concluiu o voto:"Diante do exposto, acompanhando o parecer, nego provimento a todos os recursos interpostos".
Entenda o caso - O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, aceitou a denúncia do Ministério Público e pronunciou os envolvidos em agosto de 2008, para que sejam levados à júri popular. No entanto, todos os réus pronunciados entraram com recurso no Tribunal de Justiça recorrendo da sentença do magistrado de primeiro grau.
A atuação da clínica de "planejamento familiar" da médica N.M.M. foi mostrada em âmbito nacional e causou grande comoção social e repercussão na imprensa. Em abril de 2007, o caso foi desvendado por um repórter da Capital e mostrado no Jornal da Globo. De acordo com a matéria televisiva, a médica praticava abortos em sua clínica há mais de 20 anos.
Em razão da documentação apreendida no local, 10 mil fichas de mulheres que teriam sido submetidas ao procedimento criminoso, a polícia ouviu muitas mulheres. Desse total, por falta de provas suficientes, o Ministério Público pediu que mais de oito mil mulheres fossem excluídas do montante a ser investigado.
A imprensa divulgou o caso por vários meses e mostrou que casos indiciados ocorreram entre 2001 e 2002 e só foram localizados em razão dos dados contidos nas fichas pegas pela polícia, que continham datas de entrada e saída da paciente, ultrassom e informações sobre curetagem. Os casos anteriores registram informações incompletas das mulheres que poderiam ter praticado aborto.
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