Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Últimos dias IR 2016: dúvidas e dicas para o envio de declarações

Apenas 38% dos alagoanos já enviaram suas declarações ao Fisco.

ltimos dias IR 2016 dvidas e dicas para o envio de declaraes

A 10 dias do encerramento do prazo de entrega do Imposto de Renda 2016, sem pagamento de multa, apenas 38% dos contribuintes alagoanos entregaram suas declarações de ajuste anual. A porcentagem corresponde a mais de 91.500, das 230 mil esperadas pela Delegacia da Receita Federal em Maceió.

Para fechar a expectativa do órgão ainda faltam, em média, 138 mil declarações, o que equivale a 62% do volume esperado. Apesar de todas as informações a respeito, ainda existem muitas pessoas que não sabem se devem ou não declarar seus rendimentos. O advogado Sylvio Vieira Colen Neto, integrante do escritório Jairo e George Melo Advogados Associados, explica quais as exigências da Receita Federal.

“Todos os contribuintes pessoa física residentes no Brasil que, em 2015, receberam rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros) acima de R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja a soma no ano foi superior a R$ 40,000,00. Deve também declarar o contribuinte que, embora não tenha tido rendimento tributável acima do referido limite, possuía em 31/12/2015 a posse de bens e direitos com valor superior a R$ 300.000,00”, esclarece.

Para o Fisco, rendimentos isentos ou não tributáveis são aqueles que, por sua natureza indenizatória ou por determinação legal, não estão sujeitos a incidência do IR, como diárias pagas ao empregado para alimentação e hospedagem em viagens de trabalho ou indenizações por danos patrimoniais e morais.

Os tributados exclusivamente na fonte são aqueles que o responsável pelo pagamento da renda ao contribuinte é obrigado, por lei, a efetuar o recolhimento do IR. Isso acontece com os prêmios de loteria, em que o contribuinte deve declarar o valor recebido no ajuste anual. Contudo, caso o prêmio seja acima de R$ 40.000,00 não haverá imposto a pagar, pois já foi efetuado pela fonte.

Demais casos

Há ainda outros casos em que a declaração do IR é obrigatória aos contribuintes que:

  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Optaram pela isenção do imposto da renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;

  • Obtiveram receita bruta anual em valor superior a R$ 140.619,55 de atividade rural.

Novidades

“Esse ano temos algumas novidades que os declarantes também devem estar atentos. Os profissionais de saúde e advogados devem fornecer maiores informações sobre os pagamentos recebidos, inclusive o CPF da fonte pagadora, quem for casado não precisará mais comunicar os dados de cônjuge, apenas o número do CPF, e será obrigatório indicar o CPF de dependentes ou alimentandos com idade superior a 14 anos completados até 31/12/2015”, pontua Sylvio Colen.

ltimos dias IR 2016 dvidas e dicas para o envio de declaraes

Malha Fiscal

O contribuinte poderá verificar no sistema da Receita Federal, através de certificado digital ou código de acesso, o motivo que o levou à “malha fina”, como ficou popularmente conhecida a Malha Fiscal. A partir disso, deve adotar as providências necessárias à sua retificação, através da Declaração Retificadora, ou comprovação da regularidade dos fatos informados.

Se não houver essa iniciativa, a Receita intimará o contribuinte para prestar esclarecimentos acerca das divergências encontradas na declaração pela Fazenda Pública. Após a entrega dos documentos exigidos, será feita uma análise das informações prestadas e dos comprovantes disponibilizados. O órgão pode entender pela regularidade da declaração ou lavratura de auto de infração caso constatada irregularidade, exigindo multa, imposto devido e intimando o contribuinte a apresentar defesa administrativa.

Sylvio Colen ressalta que é essencial que o contribuinte mantenha grande atenção no preenchimento dos campos da declaração, para evitar cair na malha fina e aplicação de penalidades. “Muitos dos casos de malha fina ocorrem por erro de informações prestadas no momento do preenchimento da declaração, como CNPJ/CPF, fonte pagadora, profissional médico, na dedução, etc., fatos que, com o cruzamento de dados junto aos demais órgãos componentes da Fazenda Pública, acarretam em inconformidades”.

O prazo para a prestação de contas com o fisco federal termina no próximo dia 29, às 23h59m59s. Quem perder o limite, estará sujeito ao pagamento de multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

  • Publicações46
  • Seguidores88
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações173
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ultimos-dias-ir-2016-duvidas-e-dicas-para-o-envio-de-declaracoes/326103628

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)