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21 de Setembro de 2024

Um print vale mais do que mil palavras... Ostentação em redes sociais!

Publicado por Suellen Passos Garcia
há 5 anos

A verdade é que a ostentação em redes sociais pode ser fator importante para determinar o valor da pensão.

Isso porque, muitos genitores (tanto pai quanto mãe) mentem na sua declaração de rendimentos para pagar um valor menor de pensão, quando na verdade tem condição financeira suficiente para pagar muito mais.

Para resguardar o direito das crianças, a lei tem uma “situação” que chama TEORIA DA APARÊNCIA, que significa que, mesmo não tendo como provar a renda, há como provar que a pessoa tem dinheiro através da exibição (aparência) do ‘luxo’ em redes sociais.

Olhem essa decisão judicial:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PODER FAMILIAR. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. NECESSIDADES DA INFANTE PRESUMIDAS. SINAIS EXTERIORES DE ELEVADO PADRÃO DE VIDA DO ALIMENTANTE. INOBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1694, CC. A fixação dos alimentos provisórios deve atender ao binômio necessidade x possibilidade. Comprovado que o Alimentante possui elevado padrão de vida, com sinais exteriores de riqueza, a majoração do quantum alimentar é medida que se impõe, adequando-se o binômio necessidade/possibilidade, devidamente conjugado com a proporcionalidade. (TJ-SC - AG: 20140018323 SC 2014.001832-3 (Acórdão), Relator: João Batista Góes Ulysséa, Data de Julgamento: 12/11/2014, Segunda Câmara de Direito Civil Julgado).

E mais essa:

EMBARGOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE TERCEIRO.FRAUDE À EXECUÇÃO. ARTIGO 593 DO CPC. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COM CITAÇÃO VÁLIDA AO TEMPO DA ALIENAÇÃO/ ONERAÇÃO DO BEM, E QUE A DEMANDA SEJA CAPAZ DE REDUZIR O DEVEDOR À INSOLVÊNCIA, DEVE HAVER A CIÊNCIA DO TERCEIRO ADQUIRENTE. OCORRÊNCIA DOS TRÊS REQUISITOS NO FEITO. PROVAS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE.ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. (…) As informações encontradas na rede social facebook, nos perfis dos executados E.Z e sua esposa S.P.Z, indicam que X não é mero gerente da loja W.S, mas sim proprietário, considerando a existência de inúmeros comentários de parentes e amigos dos executados parabenizando-os pela loja (fls. 170/181). (…) (TJPR – 16ª C.Cível em Composição Integral – EIC – 1023667-4/02 – Curitiba – Rel.: Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes – Unânime – – J. 16.09.2015).

Segue a decisão completa aqui.

Créditos da foto para Nina Millen .

Esperamos ter ajudado!

Se tiver mais dúvidas ou sugestões, encaminha pra gente por aqui.

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