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16 de Junho de 2024

União negativa nome de empresa no Serasa e é condenada a pagamento de danos morais no valor de R$20 mil

Empresa deposita valor de dívida em conta judicial e mesmo com débito quitado União negativa nome da mesma

Publicado por Armando Zanin Neto
há 2 anos

Uma empresa do ramo de papel e celulose solicitou na justiça nulidades de autos de infração que foram aplicados pela União e fazem referência a multas administrativas que havia sofrido. Para que não houvesse mais prejuízos a empresa depositou o valor do débito em conta judicial como garantia até que decisão fosse proferida e processo sentenciado.

Mesmo com o depósito feito, a União optou por inscrever a empresa, indevidamente, no cadastro de inadimplentes do SERASA, no CADIN e ainda realizou protestos. Diante de tamanha injustiça, visto que o valor já estava depositado em juízo, a empresa precisou acionar o judiciário para que a situação fosse resolvida.

União é condenada em danos morais por negativar nome de empresa indevidamente.

A justiça condenou a União pela atitude indevida e determinou pagamento de danos morais a empresa, que sofreu a negativação, no valor de R$20 mil. O colegiado informa que houve negligência da entidade e, por haver prejuízos causados a imagem da empresa perante o comércio, é obrigação da União indenizá-la por seu erro.

Inconformada com a decisão a União entrou com recurso perante a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas a condenação de indenização na importância de R$20 mil para a empresa foi mantida e houve ainda majoração dos honorários advocatícios em 12% do valor da causa a ser pago pela União.

Veja as palavras da Desembargadora - Relatora Marga Inge Barth Tessler:

“Quanto ao pleito da União no sentido do afastamento da indenização, entendo que a irresignação não prospera, pois devidamente caracterizado o dano moral indenizável.

No caso em exame, a conduta da União fez constar o nome da parte autora no SERASA e no CADIN, além de terem sido efetuados protestos indevidos, considerando que a dívida discutida em Juízo estava garantida por depósito judicial.”

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