Uso de maconha por sócio durante reuniões resulta em rescisão indireta de contrato de supervisora
Tribunal Superior do Trabalho.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma supervisora de vendas da Go2 Design Informática Ltda., do Paraná, e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por dano moral, em decorrência da conduta de um dos sócios que usava maconha no meio dos empregados. A situação foi considerada falta grave do trabalhador.
Na reclamação trabalhista, a supervisora alegou diversos motivos para a rescisão indireta, como o não pagamento de comissões e retenção da CTPS, mas, segundo ela, o “estopim” foi o comportamento do proprietário, que usava a droga inclusive em reuniões com a equipe. Além de não concordar com o uso, ela sustentou que se tornava usuária passiva contra a sua vontade, o que a levou a pedir dispensa.
O juízo do primeiro grau havia deferido os pedidos da empregada, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) inocentou o empregador da condenação, com o entendimento de que, apesar de testemunha confirmar a sua versão, não havia qualquer prova de que isso tivesse causado algum prejuízo à trabalhadora.
O relator do recurso da empregada ao TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, observou que, mesmo entendendo que é obrigação da empresa zelar por um ambiente saudável e que a demonstração do uso de entorpecentes no ambiente de trabalho seria fato grave suficiente para a rescisão indireta, o Tribunal Regional reformou a sentença por não verificar vício de consentimento no pedido de dispensa. Mas, segundo o relator, a discussão não diz respeito ao suposto vício de consentimento, mas, sim, ao direito da trabalhadora de considerar rescindido o vínculo de emprego quando o empregador não cumpre as obrigações contratuais.
No caso, a falta de cuidado com o ambiente do trabalho, a saúde, a higiene e a segurança dos seus trabalhadores caracteriza a falta grave prevista na alínea d do artigo 483 da CLT. O artigo 157 e a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), por sua vez, dispõem que as obrigações decorrentes do contrato devem ser cumpridas na integralidade.
Dano moral
Para o relator, uma vez provada a omissão da empresa em relação à conduta do sócio, o dano moral dispensa comprovação, devendo a empresa pagar a indenização, nos termos do artigo 5o, inciso X, da Constituição Federal. O ministro assinalou que a empregada também foi acusada de furto sem prova. Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-112-35.2013.5.09.0002
Fonte: www.tst.jus.br
42 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Embora eu seja a favor da liberação de todas as drogas cujo princípio ativo foram criados pela Natureza, sob um projeto absolutamente fantástico, com inteligência superior, para também serem usados pelo homem com inteligência e sabedoria, o que não ocorre, porque, a proibição hipócrita impede que haja avanço nas pesquisas desses princípios, e, para que eles foram criados pela Natureza, mantém o homem na total ignorância a respeito deles. Nunca usei qualquer droga! Feitas essas considerações, penso que o empregador deve dar o melhor exemplo para seus funcionários. Por, isso, vejo que a decisão é absolutamente correta, porque, ninguém deve ser submetido ao consumo passivo de qualquer tipo de droga, principalmente, aquelas que possam causar dependência... continuar lendo
Tenho visão similar quanto à descriminalização da maconha, as plantas não são culpadas em absolutamente nada, e não devem ser exterminadas só porque as pessoas dizem o que ela pode ou não fazer. São pessoas que matam por drogas, não as plantas. A ciência deve ter liberdade para estudar, só como comentário atravessando aqui o assunto: O uso do canabidiol em pessoas (principalmente crianças) com casos graves de epilepsia, essa descoberta no exterior só foi possível porque existe flexibilização no entendimento do que a planta pode fazer. Aqui no Brasil seria praticamente impossível sequer chegar nesse resultado, se não posso nem plantar. E ainda sim, mesmo que eu implorasse pra justiça permitir que eu usasse a planta, como eu argumentar que ela pode dar benefícios sem antes ter estudado alguma coisa dela? Um paradoxo terrível pra ciência.
Também concordo que a pessoa não tem que se submeter passivamente à alguém que expele um produto químico tão poluente e impregnante. Pois o THC (princípio ativo da maconha) fica muito tempo no organismo, mesmo dos passivos (aqui eu cito o "muito tempo" como "mais de 100 vezes" comparado com a nicotina ou álcool) semanas e até meses.
Imagine se essa moça fosse trabalhar em algum lugar no exterior e fizessem teste de narcóticos nela? Estaria frita. No Brasil creio que seja proibido fazer teste de sangue,... maasss... tem empresas estrangeiras aqui que tentam fazer exames de sangue , saliva e outros para detectar drogas. Isso já criaria um dificultador... continuar lendo
Não existem drogas ilícitas "in natura". A natureza já foi passada para trás há séculos. O homem manipula e subverte os princípios ativos. Nem o chá do Santo Daime é "natural". continuar lendo
Nobres colegas, conforme já mencionei em temas semelhantes ao ora publicado. Ninguém é obrigado a ficar doidão por tabela, a quem goste, mas é uma minoria, uma pessoa que fica exposta perto de uma pessoa que esta fumando o cigarrinho do capeta, torna-se fumante passivo da maconha, crack e demais outras que são inaladas por meio de vaporização ou fumaça. Os danos fisiológicos serão os mesmos daquele que fuma maconha ou outras drogas. Não se pode olvidar, suportar a fumaça e o cheiro do cigarrinho do capeta em ambiente fechado é mais prejudicial a saúde do que suportar o cheiro do cigarro que também é prejudicial. Um dos danos e a destruição das células nervosas das quais não se regeneram, sem mencionar os distúrbios temporários das funções psicomotoras. O cerne do texto não aponta só o uso da droga para a rescisão do contrato, contudo, o uso da droga pelo patrão, sem o mínimo do respeito salubre e moral para com seus subordinados, realmente é inaceitável, não se pode permitir que um cidadão néscio usuário de drogas, submeta pessoas (subordinados), a suportar a marola desta porcaria de forma forçada e indesejada. As providencias tomadas no âmbito da justiça trabalhista foram poucas, a funcionária deveria ter denunciado este patrão membro da esquadrilha da fumaça para a polícia, pois com certeza, ele acondiciona certa quantidade de drogas no ambiente do trabalho para manter o famigerado vício, pode até ser crime de menor potencial ofensivo, mas não deixou de ser crime. Não olvidem, qualquer tipo de droga é nociva a saúde, causa danos fisiológicos, dependendo do caso, irreversíveis. Liberar as drogas e/ou aplicar sua descriminalização é o mesmo que assinar o atestado de óbito ou atestado de incapacidade mental dos usuários. Encero com um velho jargão popular que diz: “ Não conduza sua vida para a morte, viva e com abundância, não use drogas”. continuar lendo
Oque difere o ser Humano dos Animais é justamente a consciência, é ela que nos impede de praticar o mal contra nossos semelhantes. Qualquer substancia ilícita ou até mesmo lícita, sem fins medicinais devidamente comprovados, que inibe ou reduza o estado de consciência do individuo deve ser PROIBIDA e COMBATIDA pelo estado.
O Álcool já mata e mutila milhares de pessoas todos os anos em acidentes de trânsito e até mesmo em meras brigas de bar, o cigarro criou uma geração de cancerígenos devido a seu poder viciante que anula a consciência do individuo na sua capacidade de dizer NÂO para algo que lhe esta fazendo mal.
O argumento dos MACONHEIROS em dizer que o individuo é dono de seu corpo e cabe a ele decidir se deve ou não usar um entorpecente é o mesmo das Feministas ABORTISTAS que acreditam que a vida do feto lhes pertence por estar dentro de seu corpo.
No caso da maconha quando o individuo esta sobre seu efeito, ele perde a sua consciência, sua capacidade de decisão, tornando-se assim o equivalente a uma pessoa INVALIDA, caindo nesta lógica sobre a proteção do ESTADO, pois uma pessoa que não responde por ela cabe ao ESTADO garantir sua proteção e integridade, entrando assim em um ciclo de redundância, uma vez que embora a pessoa seja dona de seu corpo, cabe ao estado protege-lo caso a mesma perca sua consciência, isto sem falar no mérito que cabe ao ESTADO também proteger as outras pessoas que serão atingidas pelas ações causadas pelo INVALIDO que estará sobre o efeito da maconha.
A mesma lógica se aplica ao ABORTO, a mulher é dona de seu corpo, no entanto o feto é um ser HUMANO não pertencente ao corpo da mulher, como individuo ele tem TODAS as garantias de nossa constituição, e sendo INCAPAZ de se defender está sob a guarda do ESTADO, sendo até protegido pelo ECA. Ou seja, a mulher é dona de seu corpo, no entanto o feto é um hospedeiro que não faz parte de seu organismo, um cidadão protegido pela nossas leis e que por ser INDEFESO deve ser acolhido e protegido pelo ESTADO. continuar lendo
Estou plenamente de acordo, seria como se fumasse cigarro em reunião ou qualquer ambiente fechado, outra coisa que às vezes incomoda é o volume de som exagerado do carro, e aí eu tenho que ouvir as músicas que não interessa a mim naquele momento. Parabéns pelo artigo, Dr. Sergio. continuar lendo
Saiu barato ainda para a empresa ainda. continuar lendo
concordo que foi muito baixo isso aí. continuar lendo
Achei um absurdo o valor da indenização. Ter que aturar um playboy maconheiro fazendo a cabeça em plena reunião da empresa é demais. Merecia pelo menos uns 10 mil.
O cara que acha que só porque tem grana pode fazer o que quer onde quiser merecia uma boa lição. continuar lendo
Saiu muito barato. continuar lendo
O valor da indenização é irrisório. E se a acusação de furto ocorreu após a funcionária protestar, cabe uma ação penal contra o chefinho sem noção. continuar lendo