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5 de Maio de 2024

Uso exclusivo de bem no inventário gera dever de indenizar

há 4 anos

Se uma pessoa morreu e há vários herdeiros, mas somente um ou poucos herdeiros usam o bem que será inventariado, este possuidor do bem tem que pagar algo aos demais herdeiros?

Sim!

Isso decorre da indivisibilidade do direito dos herdeiros, consagrado nos arts. 1.319 e 1.791, CC.

A herança corresponde a um todo unitário. Ou seja, até a partilha o direito dos co-herdeiros quanto a propriedade e posse da herança é indivisível.

Então se, por exemplo, Maria faleceu e deixou 5 herdeiros (Marcos, José, João, Catarina e Laura) e deixou apenas 1 bem (uma casa) para inventariar.

Se essa casa é utilizada apenas por uma herdeira (Laura), a Laura terá que pagar o valor correspondente ao aluguel para os demais herdeiros até que o bem seja devidamente partilhado.

Se o valor do aluguel da casa corresponde a R$ 5 mil reais. A Laura que está na posse do bem terá que pagar a cada herdeiro (Marcos, José, João e Catarina) o valor de R$ 1000,00, para indenizá-los por usar exclusivamente o bem que ainda não foi partilhado.

Entendeu?

Imagem meramente ilustrativa

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