Uso exclusivo de bem no inventário gera dever de indenizar
Se uma pessoa morreu e há vários herdeiros, mas somente um ou poucos herdeiros usam o bem que será inventariado, este possuidor do bem tem que pagar algo aos demais herdeiros?
Sim!
Isso decorre da indivisibilidade do direito dos herdeiros, consagrado nos arts. 1.319 e 1.791, CC.
A herança corresponde a um todo unitário. Ou seja, até a partilha o direito dos co-herdeiros quanto a propriedade e posse da herança é indivisível.
Então se, por exemplo, Maria faleceu e deixou 5 herdeiros (Marcos, José, João, Catarina e Laura) e deixou apenas 1 bem (uma casa) para inventariar.
Se essa casa é utilizada apenas por uma herdeira (Laura), a Laura terá que pagar o valor correspondente ao aluguel para os demais herdeiros até que o bem seja devidamente partilhado.
Se o valor do aluguel da casa corresponde a R$ 5 mil reais. A Laura que está na posse do bem terá que pagar a cada herdeiro (Marcos, José, João e Catarina) o valor de R$ 1000,00, para indenizá-los por usar exclusivamente o bem que ainda não foi partilhado.
Entendeu?
Imagem meramente ilustrativa
#adv #advocacia #Advogada #Advogado #DireitocomAmor #direitoporamor #direito #AmoDireito #entendendodireito #lei #justiça #informaçõesjurídicas #GevaerdeBenitesAdvocacia #inventário #espólio #partilha #isoexclusivodobem
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.