Valores menores que R$ 10,00 não deverão ser somados no IRRF na prestação de serviços
Solução de Consulta nº 467 - Cosit 20 de setembro de 2017
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF RETENÇÃO DO IMPOSTO. VALOR RESULTANTE MENOR QUE DEZ REAIS.
Não haverá acumulação, de um período de apuração para outro subseqüente, do imposto sobre a renda na fonte sobre serviços profissionais prestados por pessoa juridica a outra pessoa juridica, quando resultar em valor menor que R$ 10,00, pois o valor pago ou creditado que daria causa à retenção integra a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa juridica prestadora, quando do encerramento do período de apuração, seja adotado o regime de tributação do lucro real, presumido ou arbitrado, e cada pagamento ou crédito tipifica fato gerador autônomo no momento de sua verificação.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, arts. 67, 68,caput e § 1º: Dec. nº 3.000, de 1999, art. 647, § 1º, item 36; ADN Cosit nº 15, de 1997, PN CST nº 7, de 1986, item 10.
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Onde trabalho temos um cliente que tem vários processos de compras, no mês emitimos 5 NFs de Serviços (em dias diferentes) com valor abaixo de 300,00, onde retenho: PIS, COFINS e CSLL. Em nenhuma nota fiscal retemos o IR devido ao baixo valor. Gostaria de saber se está correto? Ou como há vários processos temos que reter o IR em todas as notas? continuar lendo