Vítima que provoca acidente de trânsito não tem direito a indenização
Comprovada a culpa exclusiva da vítima pelo acidente de trânsito, ela não tem direito a indenização. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.
A corte julgou pedido de uma mulher que se envolveu em acidente com caminhão bitrem da empresa Refrescos Bandeirantes, quando dirigia uma moto. Segundo o relator, juiz substituto em segundo grau, José Carlos de Oliveira, a mulher tem culpa exclusiva do acontecimento, pois teria entrado no retorno pelo lado direito do caminhão, fazendo com que a traseira do veículo atingisse sua moto.
Contra decisão anterior com o mesmo entendimento, a mulher interpôs Agravo, alegando que aguardava o tráfego de veículos para fazer o retorno quando foi surpreendida pelo imp...
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