Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024

Vitória dos compradores de imóveis.

Liminar determina que construtora arrume imóvel, sob pena de multa diária.

há 8 anos

Vitria dos compradores de imveis

O escritório Paula Farias Advocacia alcançou importante resultado aos compradores de imóvel com vícios na construção. No caso, o referido imóvel que apresenta pisos soltos e paredes com infiltração, teve liminar em Santa Catarina concedida pela Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, para que os compradores sejam afastados do imóvel até que este esteja em condições de habitação.

A advogada Dra. Paula Farias menciona que a liminar concedida determina que a construtora, em 5 dias, providencie local adequado para os compradores permanecerem enquanto perdurar a reforma, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais).

“Infelizmente casos como esses são recorrentes na área imobiliária e devemos ficar atentos aos direitos e deveres de ambas as partes. Mesmo com a entrega do imóvel, a construtora responde pelos vícios e defeitos do imóvel. ” (Dra. Paula Farias)

  • Sobre o autorPaula Farias Advocacia - Direito Imobiliário
  • Publicações48
  • Seguidores63
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações91
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vitoria-dos-compradores-de-imoveis/402838211

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)