Você sabe o custo do salário do seu empregado?
Sabe que existem valores que o empregado pode receber sem que tenha natureza salarial, diminuindo assim o custo para a empresa?
Após a reforma trabalhista de 2017, foram incluídos alguns valores que o empregado poderá receber que não possui natureza salarial. Afinal qual a diferença?
Vejamos o que diz o art. 457 da CLT:
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber
§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador
Verbas como salário, comissão, produtividade possuem natureza salarial, onde os valores recebidos com indicação desses nomes devem refletir nas férias, 13º salário, FGTS, INSS dentre outros. Exemplo: se o empregado recebe o valor de R$ 1.000,00(um mil) reais de salário + R$ 200,00 (duzentos) reais produtividade, os valores de férias, 13º salário, FGTS, INSS serão calculados tendo como base o valor de R$ 1.200,00(um mil e duzentos) reais.
Todavia, conforme o art. 457, § 2º da CLT o mesmo expõe o seguinte:
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Nesse caso algumas verbas como ajuda de custo, diárias, prêmios não refletem nas demais verbas do empregado.
Seguindo o exemplo acima: Se o empregado recebe o valor de R$ 1.000,00(um mil) reais de salário + R$ 200,00 (duzentos) reais de ajuda de custo, os valores de férias, 13º salário, FGTS, INSS serão calculados tendo como base apenas o valor de R$ 1.000,00(um mil) reais.
Nesse caso a empresa, deve analisar cuidadosamente os custos e verbas que deve pagar a cada empregado, para justamente poder evitar gastos desnecessários.
O Compliance Trabalhista atua na análise e diagnóstico dos possíveis prejuízos que a empresa pode sofrer com relação a seus colaboradores e ao governo.
Busca-se ajustar as melhores práticas de acordo com a lei, auxiliando a empresa a crescer de maneira sustentável.
Roneely Feitosa
Sócio Diretor do Escritório Roneely Feitosa Advogados Associados
Especialista em Compliance Trabalhista
Mestre em Ciências Jurídicas, Universidade Autônoma de Lisboa, Portugal.
Autor do Livro Estudo comparativo aos sistemas jurídicos do Brasil e de Portugal sob um olhar crítico de um advogado, Editora Chiado Books, 2019
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