Você sabia que empregado e patrão podem fazer acordo para demissão?
Publicado por Dra Lídia Evangelista
há 5 anos
Isso mesmo, a lei trabalhista permite a possibilidade de acordo entre patrão e empregado.
Neste caso o empregado poderá negociar com o patrão o direito a receber:
- metade da multa de 40%, ou seja, 20% sobre o saldo do FGTS;
- metade do aviso prévio, se for indenizado
- receber de forma integral as demais verbas trabalhistas como saldo de salário, férias, 13º salário
- poderá sacar até 80% do FGTS
- Mas ATENÇÃO: o empregado que fizer acordo comum para demissão NÃO RECEBERÁ SEGURO DESEMPREGO.
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