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5 de Maio de 2024

Você sabia que empregado e patrão podem fazer acordo para demissão?

há 5 anos

Isso mesmo, a lei trabalhista permite a possibilidade de acordo entre patrão e empregado.

Neste caso o empregado poderá negociar com o patrão o direito a receber:

  • metade da multa de 40%, ou seja, 20% sobre o saldo do FGTS;
  • metade do aviso prévio, se for indenizado
  • receber de forma integral as demais verbas trabalhistas como saldo de salário, férias, 13º salário
  • poderá sacar até 80% do FGTS
  • Mas ATENÇÃO: o empregado que fizer acordo comum para demissão NÃO RECEBERÁ SEGURO DESEMPREGO.

  • Sobre o autorPós Graduanda em Direito Penal.
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