Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Você sabia que o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) permitirá a indicação do condutor infrator?

A tendência dos Detrans de cada Estado é que se faça essa indicação através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito – CTB

Publicado por Direitotododia I
há 3 anos

Voc sabia que o aplicativo da Carteira Digital de Trnsito CDT permitir a indicao do condutor infrator

Anteriormente ao recebermos uma multa buscávamos indicar o real infrator através de um documento enviado pelo correio, caso não tenha sido você, a orientação atual é a de comparecer ao Órgão competente para apresentação de documentos, não é verdade? Tudo isso ficará mais rápido!

A vida ficará mais fácil para quem recebeu uma multa que não foi sua e deseja indicar quem cometeu realmente. Chamado de “real infrator”, esse procedimento hoje é realizado através do comparecimento ao órgão autuador que expediu a autuação com a notificação de identificação do infrator preenchida, mais a documentação exigida por cada órgão (cada órgão possui formulário próprio e exige documentação específica). De acordo com o CTB Código Brasileiro de Trânsito, o prazo para indicação do real infrator conta a partir do recebimento da notificação e terá até quinze dias para realização.

A tendência dos Detrans de cada Estado é que se faça essa indicação através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito – CTB, bastando que o notificado e o real infrator tenham se cadastrado no SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) e instalado o aplicativo. Assim serão enviadas notificações eletrônicas durante todo o ciclo da infração, ou seja, o proprietário anterior do veículo da época da multa, o principal e atual condutor e o real infrator também.

O Diretor geral do Detran/ES Givaldo Vieira, comentou que o mundo caminha para a digitalização de documentos e procedimentos. Através do sistema Detran 100% digital o Estado do Espírito Santo está sendo pioneiro e implementando essa modernização. Outros Estados como o Rio Grande do Sul e Paraná iniciaram conversas com a Polícia Federal para oferecer o recurso no aplicativo. Já o Detran/RJ informou que essa melhoria está em estudo!

Fonte:brasil do trecho

Remova multas de forma rápida e segura

Nova correção do FGTS, entenda de uma vez!

  • Publicações178
  • Seguidores81
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações130
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/voce-sabia-que-o-aplicativo-da-carteira-digital-de-transito-cdt-permitira-a-indicacao-do-condutor-infrator/1288589145

Informações relacionadas

Tiago Cippollini, Advogado
Artigoshá 2 anos

Suspensão da CNH por pontuação. Como estão as regras (em 2024).

Tiago Cippollini, Advogado
Artigoshá 2 anos

Suspensão da CNH por pontuação. Regras a respeito do limite de pontos (Lei n. 14.071/2020); e os direitos do motorista no processo administrativo

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)