Artigo 178 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 1975)

Resumo Informativo de Jurisprudência do STJ Edição Especial nº 5 de 18 de julho de 2022

Edição Especial nº 5 de 18 de julho de 2022. CORTE ESPECIAL Processo Processo sob segredo judicial, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 04/05/2022, DJe 25/05/2022.
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As Propostas de Emenda à Constituição 186 e 188/2019, apresentadas na quarta-feira da semana passada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, proíbem a criação, ampliação ou renovação de benefício…
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COAD
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STJ restabelece isenção de PIS e Cofins para setor de informática

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Ricardo Arruda, Advogado
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Estado de Pernambuco reduz, inconstitucionalmente e ilegalmente, benefícios fiscais de ICMS

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Convênio sobre depósito ou redução de benefícios fiscais de ICMS gera incertezas

Nas minhas duas últimas colunas, tratei da fragilidade de regras tributárias que foram estabelecidas com o objetivo de fazer face aos graves problemas orçamentários pelos quais passam os estados.
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