Inciso II do Artigo 158 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.