Parágrafo 4 Artigo 150 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
§ 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

Atividade do Tópico 3.1.1.13 - Capítulo 3 – Parte II - Direito Tributário - Ed. 2022

Sumário: 1 Observações 2 Caderno de Respostas CAPÍTULO 1 – PARTE I – Tópico 1.8 CAPÍTULO 2 – PARTE I – Tópico 2.6 CAPÍTULO 3 – PARTE I – Tópico 3.1.5 CAPÍTULO 4 – PARTE I – Tópico 4.9 CAPÍTULO 5 –…
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9.1. Da Obrigação ao Crédito Tributário: Fenomenologia da Transformação - Capítulo 9. Crédito Tributário - Direito Tributário - Ed. 2022

Sumário: 9.1 Da obrigação ao crédito tributário: fenomenologia da transformação 9.2 Do lançamento tributário 9.2.1 Características 9.2.2 Natureza jurídica e aplicabilidade da lei vigente à época do…
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1.3.1. Breve Histórico - 1.3. Imposto Sobre a Transmissão Sobre Bens Imóveis - Direito Tributário - Ed. 2022

Sumário: 1.1 Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN ou ISS 1.1.1 Breve histórico 1.1.2 Características gerais 1.1.3 Perfil constitucional 1.1.4 Incidência 1.1.5 Imunidades 1.1.6 Papel da…
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2.3.1. Breve Histórico - 2.3. Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - Direito Tributário - Ed. 2022

Sumário: 2.1 Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação 2.1.1 Breve histórico 2.1.2 Características gerais 2.1.3 Perfil constitucional 2.1.3.1 ITCMD versus ITBI 2.1.3.2 Fixação da alíquota…
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7.1. Relação Jurídica - Capítulo 7. Da Obrigação Tributária - Direito Tributário - Ed. 2022

Sumário: 7.1 Relação jurídica 7.2 A obrigação tributária 7.2.1 O sujeito ativo da obrigação tributária 7.2.2 O sujeito passivo da obrigação tributária 7.2.2.1 Solidariedade entre os sujeitos passivos…
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5.1. O Direito Tributário - Capítulo 5. O Direito Tributário e Suas Fontes: A Legislação Tributária - Direito Tributário - Ed. 2022

Sumário: 5.1 O Direito Tributário 5.2 O Direito Tributário e suas fontes 5.2.1 Fontes materiais: a dimensão fática do Direito 5.2.2 Fontes axiológicas: a dimensão valorativa do Direito 5.2.3 Fontes…
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2.1. Atividade Financeira do Estado - Capítulo 2. Ingressos Públicos - Direito Tributário - Ed. 2022

Sumário: 2.1 Atividade Financeira do Estado 2.2 A Constituição Financeira 2.3 Estudo da atividade financeira 2.4 Os recursos públicos 2.4.1 A receita pública 2.4.2 Receita pública derivada 2.4.3…
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6. Tese nas Execuções Fiscais, a Interrupção do Prazo Prescricional Retroage à Data da Propositura da Ação – A Teor do Art. 219, § 1º, do Cpc –, Desde que Ocorrida em Condições Regulares, ou que, Havendo Mora, Seja Esta Imputável aos Mecanismos do Poder Judiciário

Autor: TAMARA AMBRA CIORNIAVEI Pós-Graduanda em Direito Processual Civil na Universidade Presbiteriana Mackenzie, UPM. Pós-Graduanda em Direito Tributário no Instituto Brasileiro de Estudos…
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15. Tese a Base de Cálculo do Pis, Até a Edição da Mp 1.212/1995, Era o Faturamento Ocorrido no Sexto Mês Anterior ao do Fato Gerador (Súmula XXXXX/Stj) - Pis e Cofins

Autor: SEMÍRAMIS DE OLIVEIRA DURO Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP. Conselheira Titular da 1ª TO, 3ª C da 3ª Seção do CARF/MF. Conselheira Titular da 1ª Turma Julgadora do CMT/SP.
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12. Tese é Incabível o Mandado de Segurança para Convalidar a Compensação Tributária Realizada Pelo Contribuinte (Tese Julgada Pelo Rito do Art. 543-C do Cpc/73 – Tema 258) (Súmula XXXXX/Stj)

Autor: FELIPE JIM OMORI Mestrando em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.
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