Inciso I do Artigo 195 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996
Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996
Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:
I - pública, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem;