Inciso IV do Artigo 112 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
IV - liberdade assistida;

Delinquência juvenil: uma abordagem a partir da (des) estrutura familiar

                      Francislaine Morais Ramão¹                        Leandro Correa Barboza ² RESUMO O presente artigo tem por objetivo explorar a estrutura familiar na delinquência juvenil, uma…
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Quais são as medidas socioeducativas prevista no ECA ?

Medidas socioeducativas cumpridas em meio aberto: As medidas socioeducativas cumpridas em meio aberto estão previstas no art. 112, I a IV do ECA. Iremos abordar primeiramente a medida de advertência…
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Resumo O presente artigo tem por objetivo apresentar como deve o Estado ser responsabilizado ao deparar-se com um adolescente na condição de infrator. Através do prisma da Teoria de Proteção…
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André Andrade, Advogado
há 9 anos

Das Medidas Sócio-Educativas de Liberdade Assistida, Inserção em regime de semiliberdade e Internação

“Dia a dia, hordas de crianças e adolescentes carentes e abandonados amontoam-se debaixo dos viadutos e monumentos públicos, procuram abrigo nas ruas, ocupam semáforos expondo, em vão, sua miséria…
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ECA - ato infracional e medidas socioeducativas

O artigo 103 do ECA considera ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal, e o artigo 110 do mesmo Estatuto estabelece que “Nenhum adolescente será privado de sua liberdade…
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