Inciso VIII do Artigo 4 da Lei nº 8.078 de 23 de Setembro de 19901990

CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

Promotor de Justiça integra diretorias de órgãos de defesa do consumidor

O promotor de Justiça Alcino Oliveira de Moraes, titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Macapá, é membro das diretorias da Associação Nacional do Ministério Público do…
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