Artigo 74 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

Boas Práticas - Juízas Karoline Câdido e Rafaele Curvelo editam as Portarias 02/2018 e 10/2018

As juízas Karoline Cândido Carneiro, titular da Comarca de Curaçá, e Rafaele Curvelo Guedes dos Anjos, titular da Comarca de Sobradinho editaram em suas circunscrições as Portarias 02/2018 e 10/2018,…
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DOUInforme 06.08.2018

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