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25 de Maio de 2024
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    MPF/MG quer classificação indicativa para exibições e apresentações ao vivo

    Recomendação encaminhada à Secretaria Nacional de Justiça dá prazo de 30 dias para alteração de portaria que atualmente exclui a necessidade de tal classificação

    há 7 anos

    O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) recomendou ao Secretário Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, que edite ato normativo estabelecendo classificação indicativa para exibições ou apresentações ao vivo, abertas ao público.

    Atualmente, existe a Portaria nº 368/14 do Ministério da Justiça regulamentando o tema, mas a norma exclui da classificação indicativa as exibições ou apresentações ao vivo, tais como as circenses, teatrais e shows musicais (art. 4º, I).

    Para o procurador da República Fernando de Almeida Martins, autor da recomendação, "o arcabouço jurídico brasileiro impõe a proteção da criança e do adolescente de forma integral e sistêmica, em dispositivos que constam não só da Constituição, mas de leis ordinárias, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC), todos eles estabelecendo uma responsabilidade compartilhada entre pais, sociedade e estado".

    Segundo o procurador, "a portaria do Ministério da Justiça, por ser um ato infralegal, não poderia excluir determinados eventos da obrigatoriedade de classificação indicativa, que está prevista tanto no artigo 220, § 3º, da Constituição, quanto nos artigos 74 e 75 do ECA, segundo o qual o público infantojuvenil deverá ter acesso a diversões e espetáculos adequados à sua faixa etária".

    A recomendação afirma que essa previsão decorre de outras regras impostas pela Constituição, como o "princípio do respeito peculiar da pessoa em processo de desenvolvimento" (art. 227), e os enumerados no art. 221, entre os quais a observância da finalidade educativa e dos valores éticos e sociais.

    "O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê diversas sanções caso os responsáveis pela exibição descumpram as regras que impõem a classificação indicativa, como é o caso do artigo 255, que prevê pena de 20 a 100 salários mínimos em caso de exibição de filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo", lembra Fernando Martins.

    Consumidor - O MPF também sustenta que a classificação indicativa, como instrumento de proteção do público infantil, seria obrigatória inclusive como decorrência de normas do Código de Defesa do Consumidor, que, em seu artigo 39, IV, "considera prática abusiva aquela que se prevalece da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços".

    No caso, explica o procurador da República, "é preciso indagar em que consiste essa natureza abusiva e é o próprio CDC quem dá a definição ao conceituar a publicidade abusiva como sendo aquela que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança".

    Ora, "se o responsável pelas exibições ou apresentações ao vivo abertas ao público é enquadrado no conceito de fornecedor, segundo o art. 3º do Código, e as crianças que frequentam os locais onde há exibições são enquadradas como consumidoras por equiparação, conforme o art. 29 da mesma lei, não temos como deixar de entender que a falta de regulamentação expõe o público infantil a práticas comerciais abusivas, o que é vedado pela legislação consumerista", diz.

    Fernando Martins conclui que não existe direito absoluto:"A liberdade de expressão, conquanto direito fundamental, também exige, por outro lado, responsabilidade no seu exercício, e os responsáveis legais pelas exibições ou apresentações ao vivo abertas ao público deveriam observar na sua programação as cautelas necessárias às peculiaridades do público infantojuvenil".

    O MPF deu prazo de 30 dias para que a Secretaria Nacional de Justiça cumpra a recomendação, alterando o art. 3º, caput, da Portaria nº 368/14, visando à elaboração do necessário procedimento relativo à classificação indicativa de apresentações e exibições ao vivo, abertas ao público.



















    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9008
    No twitter: mpf_mg

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