Artigo 215 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Importunação sexual (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

42.1.Considerações Iniciais - Capítulo 42. Estupro (Art. 213) - Direito Penal - Parte Especial: Arts. 155 a 234-B

Sumário: 42.1.Considerações iniciais 42.2.Histórico do tratamento do delito de estupro 42.3.Objetividade jurídica 42.4.Sujeitos do delito 42.5.Tipicidade objetiva e subjetiva 42.6.Consumação e…
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43.1.Considerações Iniciais - Capítulo 43. Violação Sexual Mediante Fraude (Art. 215) - Direito Penal - Parte Especial: Arts. 155 a 234-B

Sumário: 43.1.Considerações iniciais 43.2.Objetividade jurídica 43.3.Sujeitos do delito 43.4.Tipicidade objetiva e subjetiva 43.5.Consumação e tentativa 43.6.Forma qualificada 43.7.Pena e ação penal…
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Capítulo 6. Inquérito Policial e Outras Formas de Investigação Preliminar - Curso de Processo Penal

6.1. Investigação preliminar: noção e formas Quando uma infração ocorre, várias são as possibilidades de apuração que se apresentam. Estas possibilidades não são excludentes, ou seja, pode haver mais…
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Capítulo 4. Aspectos Penais da Alienação Fiduciária em Garantia e de Seu Regime de Registro Civil - O Direito e o Extrajudicial: Direito Penal

Guilherme Guimarães Feliciano 1. Introdução Como bem se sabe, a alienação fiduciária em garantia foi concebida originariamente pela Lei 4.728/1965 (artigo 66, hoje revogado 1 ) – com as substanciais…
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9. O modelo de justiça constitucional no brasil pós-1988: o controle difuso de constitucionalidade - Jurisdição constitucional e decisão jurídica

9 O modelo de justiça constitucional no Brasil pós-1988: O controle difuso de constitucionalidade 9.1 A manutenção da forma mista de controle de constitucionalidade Os problemas relacionados à…
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Art. 215 - Direito Penal - Parte Especial - Arts 155 a 234-B do Cp - Direito Penal: Parte Especial: Arts. 155 a 234-B

Violação sexual mediante fraude Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da…
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Art. 213 - Direito Penal - Parte Especial - Arts 155 a 234-B do Cp - Direito Penal: Parte Especial: Arts. 155 a 234-B

Título VI Dos crimes contra a dignidade sexual 41.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS O tema dos crimes sexuais caracteriza-se por ensejar importantes debates de cunho histórico, sociológico e político…
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Art. 214 - Título XIV. Das Disposições Transitórias - Leis Civis Comentadas e Anotadas

TÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 214. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de novembro de 1945. Art. 215. Na sua aplicação será observado o disposto no art. 2º e seu parágrafo do Código…
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Art. 214 - Título XIV. Das Disposições Transitórias - Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas

TÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 214. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de novembro de 1945. Art. 215. Na sua aplicação será observado o disposto no art. 2º e seu parágrafo do Código…
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