Artigo 1584 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
SUBTÍTULO I
Do Casamento
Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).
I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 1º Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 2 o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar. (Redação dada pela Lei nº 14.713, de 2023)
§ 3 o Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 3º Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
§ 4 o A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 4 o A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
§ 5 o Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 5º Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
§ 6 o Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia pelo não atendimento da solicitação. (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)

Fixação De Curatela Compartilhada Para Interditado Não Tem Caráter Obrigatório

Diferentemente do que ocorre com a guarda compartilhada de filhos, a adoção da curatela compartilhada de pessoa interditada não é obrigatória para o juízo, mesmo que haja pedido dos interessados, já…
1
0

Nova Lei: Violência doméstica pode impedir a concessão da guarda compartilhada.

Em 30 de outubro de 2023, a Lei nº 14.713 /2023 foi sancionada pelo Presidente da República, introduzindo modificações no Código Civil e no Código de Processo Civil , estabelecendo que o risco de…
3
0
Leonardo Buda, Advogado
há 6 meses

Nova Lei Impõe Restrições à Guarda Compartilhada em Casos de Violência Doméstica

Em uma medida significativa para proteger as vítimas de violência doméstica, o Governo Lula promulgou a Lei Nº 14.713, de 30 de outubro de 2023. A nova lei altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro…
2
0
Rafael Mello, Advogado
há 6 meses

Nova lei impede a aplicação da guarda compartilhada em situações de risco de violência doméstica ou familiar.

O presidente Lula sancionou a Lei 14.713/23, que veda a guarda compartilhada de crianças e adolescentes em casos de risco de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal ou os filhos. Além…
2
0
Wander Fernandes, Advogado
há 6 meses

Violência doméstica impede guarda compartilhada de filhos - Lei 14.713/ 2023

Nos siga no Instagram: @wander.fernandes.adv , e no blog ( mais artigos e petições do mesmo autor ). O presidente Luíz Inácio Lula da Silva, promulgou em 30/10/2023, a Lei nº 14.713 / 2023, que…
18
2

Nova lei proíbe guarda compartilhada se houver risco de violência doméstica

Hoje, em 31 de outubro de 2023, o presidente Lula sancionou a lei 14.713 /2023, que proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência doméstica ou familiar,…
5
0
Rafael Lemos, Advogado
há 3 anos

Guarda Compartilhada é possível mesmo que pais morem em cidades diferentes.

A guarda compartilhada – regime obrigatório de custódia dos filhos, salvo as exceções previstas em lei – deve ser fixada mesmo quando os pais morarem em cidades diferentes e distantes, especialmente…
10
0

Fixação de curatela compartilhada para interditado não tem caráter obrigatório

Publicado por: Guerra Advocacia Diferentemente do que ocorre com a guarda compartilhada de filhos, a adoção da curatela compartilhada de pessoa interditada não é obrigatória para o juízo, mesmo que…
2
0
Ponto Jurídico, Advogado
há 3 anos

Fixação de curatela compartilhada para interditado não tem caráter obrigatório

Diferentemente do que ocorre com a guarda compartilhada de filhos, a adoção da curatela compartilhada de pessoa interditada não é obrigatória para o juízo, mesmo que haja pedido dos interessados, já…
3
0

Guarda compartilhada é possível mesmo que pais morem em cidades diferente.

​A guarda compartilhada – regime obrigatório de custódia dos filhos, salvo as exceções previstas em lei – deve ser fixada mesmo quando os pais morarem em cidades diferentes e distantes, especialmente…
1
0