Nova Lei Impõe Restrições à Guarda Compartilhada em Casos de Violência Doméstica
Em uma medida significativa para proteger as vítimas de violência doméstica, o Governo Lula promulgou a Lei Nº 14.713, de 30 de outubro de 2023. A nova lei altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ( Código Civil), e 13.105, de 16 de março de 2015 ( Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada.
Detalhes da Lei
A lei impõe ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos. Isso significa que, antes de conceder a guarda compartilhada, o juiz deve considerar se há um risco potencial de violência doméstica.
Além disso, a lei altera o § 2º do art. 1.584 da Lei nº 10.406 ( Código Civil). Agora, a guarda compartilhada será aplicada quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, desde que ambos os genitores estejam aptos a exercer o poder familiar. No entanto, isso não se aplica se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
A Lei nº 13.105 ( Código de Processo Civil) também foi alterada para incluir um novo artigo (699-A) que exige que o juiz pergunte às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar antes do início da audiência de mediação e conciliação em casos envolvendo a guarda.
A nova lei é uma importante medida para proteger as vítimas de violência doméstica e garantir que as crianças sejam criadas em um ambiente seguro e saudável.
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