Inciso V do Parágrafo 1 do Artigo 69 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

V - na interdição a que se refere o inciso V, o condenado a pena privativa da liberdade, enquanto durarem os efeitos da condenação. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 1977)
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