Parágrafo 2 Artigo 10 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
Pierre Reis, Estudante de Direito
há 2 meses

Direito Processual Penal: como funciona o relatório no Inquérito Policial?

O relatório no inquérito policial é uma peça fulcral no âmbito do Direito Processual Penal, pois, representa o resultado de uma investigação conduzida pelas autoridades policiais. Sua elaboração…
1
0

Aplicabilidade do princípio da insignificância pela autoridade policial

Leonardo Aparecido Chaves Maschio A APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELA AUTORIDADE POLICIAL Centro Universitário Toledo Araçatuba – SP 2020 Leonardo Aparecido Chaves Maschio A…
2
0

Breves noções sobre Inquérito Policial na Esfera Eleitoral

Para que seja iniciada a instauração do processo penal eleitoral será necessário para que seja apure as infrações penais previstas na legislação Eleitoral. Sendo uma justiça especializada, a Justiça…
3
0

Aspectos essenciais ao controle de legalidade da requisição de diligências em sede de investigações policiais: fundamentação jurídica, imprescindibilidade, pertinência, momento e destinatário.

William Garcez [1] Joaquim Leitão Júnior [2] Introdução Historicamente, a doutrina não se preocupa em aprofundar o estudo da fase preliminarda persecução penal, i.e., a investigação criminal. Esse…
2
0
William Garcez, Delegado de Polícia
há 4 anos

Aspectos essenciais ao controle de legalidade da requisição de diligências em sede de investigações policiais: fundamentação jurídica, imprescindibilidade, pertinência, momento e destinatário.

William Garcez [1] e Joaquim Leitão Júnior [2] Introdução Historicamente, a doutrina não se preocupa em aprofundar o estudo da fase preliminar da persecução penal, i.e., a investigação criminal. Esse…
1
0
William Garcez, Delegado de Polícia
há 4 anos

A problemática da requisição judicial no âmbito de medidas cautelares penais para oitivas de testemunhas/informantes e até mesmo interrogatórios: ausência de lastro legal

Por William Garcez [1] e J oaquim Leitão Júnior [2] No processo penal brasileiro, o instituto da requisição pode ser conceituado como um mandamento oriundo de uma autoridade para cumprimento de uma…
1
0

Relativização da Natureza Inquisitória do Inquérito Policial

RESUMO A Constituição Federal de 1988, conhecida como a “constituição cidadã”, trouxe em seu contexto diversos direitos e garantias fundamentais que nenhuma outra carta magna havia previsto. Seu…
3
0

Inquérito Policial: Fase Pré-processual da Persecução Penal no Estado Democrático de Direito

INTRODUÇÃO O presente Trabalho tem como área de concentração o tema “Inquérito Policial: Fase pré-processual da Persecução Penal no Estado Democrático de Direito”, com o intuito de trazer à tona a…
1
0
David Lima, Advogado
há 8 anos

Inquérito Policial: Uma análise sobre o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa no Inquérito Policial

RESUMO O presente artigo faz uma análise sobre a possibilidade ou não da aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa durante o procedimento investigatório para colhimento de provas…
5
0

Apontamento acerca da Condução Coercitiva no Processo Penal

APONTAMENTOS SOBRE A CONDUÇÃO COERCITIVA NO PROCESSO PENAL Ana Karinina Almeida Magalhães Lorena do Carmo de Freitas Andrade Resumo: O presente artigo visa analisar o instituto da condução coercitiva…
4
0