Artigo 121 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
§ 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

Página 79 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 13 de Maio de 2024

O recurso especial não atende aos requisitos específicos de admissibilidade, atraindo a negativa de seu processamento. Com efeito, o recurso especial é de fundamentação vinculada, devendo o…
0
0

Página 82 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 13 de Maio de 2024

São Paulo, data da assinatura eletrônica. SILMAR FERNANDES Presidente PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS(12193) Nº XXXXX-17.2022.6.26.0000 : XXXXX-17.2022.6.26.0000 PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS…
0
0

Página 86 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 13 de Maio de 2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (12193) Nº XXXXX-08.2022.6.26.0000 (PJe) - São Paulo - SÃO PAULO RELATOR: JUIZ MARCIO KAYATT INTERESSADO: ELEICAO 2022 HELENA NOBUCO SUZUKI TAKADACHI DEPUTADO…
0
0

Página 288 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 13 de Maio de 2024

RA 4/15/14 TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) Nº XXXXX-11.2020.6.09.0000 (PJe) -GOIÂNIA - GOIÁS Relator: Ministro Raul Araújo Agravante: Patriota - Estadual…
0
0

Página 292 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 13 de Maio de 2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. PARTIDO POLÍTICO. DÍVIDA DE CAMPANHA. PREJUÍZO À FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
0
0

Página 455 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 13 de Maio de 2024

Na sequência, Roniclei dos Santos Magnani interpôs recurso especial (id. XXXXX), com base nos arts. 121, § 4º, da Constituição Federal e 87 da Res.-TSE nº 23.607/2019. Pugnou, de início, por que…
0
0

Página 14 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 13 de Maio de 2024

ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL O art. 326-B foi incluído no Código Eleitoral pela Lei nº 14.192/2021 e tipifica o crime de violência política de gênero. Cuida-se de delito que…
0
0

Página 20 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 13 de Maio de 2024

constitucional, uma vez que o art. 326-B introduziu norma que "tutela a autonomia política feminina em harmonia com os direitos fundamentais consagrados na Constituição e com as normas protetivas…
0
0

Página 26 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 13 de Maio de 2024

Digno de nota que a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra Mulher, promulgada pelo Decreto nº 1.973/1996 estabeleceu diretrizes nessa seara, a saber: Capítulo II…
0
0

Página 35 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 13 de Maio de 2024

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 354/1990. p. 22-23. Supremo Tribunal Federal. Essa visão do então Ministro do STF é primorosa, de modo que adiro a ela em todas as suas linhas. Delimitado,…
0
0