Artigo 653 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

Art. 1.071 - Seção V. Das Deliberações dos Sócios - Código Civil Comentado

Seção V Das deliberações dos sócios Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: I - a aprovação das contas da administração; II - a…
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Art. 1.010 - Seção III. Da Administração - Código Civil Comentado

Seção III Da administração Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos,…
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Art. 861 - Capítulo II. Da Gestão de Negócios - Código Civil Comentado

Capítulo II DA GESTÃO DE NEGÓCIOS Art. 861. Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono,…
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Art. 910 - Capítulo III. Do Título à Ordem - Código Civil Comentado

Capítulo III DO TÍTULO À ORDEM Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título. § 1º Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso,…
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Art. 667 - Seção II. Das Obrigações do Mandatário - Código Civil Comentado

Seção II Das obrigações do mandatário Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele…
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Art. 692 - Seção V. Do Mandato Judicial - Código Civil Comentado

Seção V Do mandato judicial Art. 692. O mandato judicial fica subordinado às normas que lhe dizem respeito, constantes da legislação processual, e, supletivamente, às estabelecidas neste Código. V.
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Art. 693 - Capítulo XI. Da Comissão - Código Civil Comentado

Capítulo XI DA COMISSÃO Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente. V. art. 709, CC. Caracteres da…
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Art. 710 - Capítulo XII. Da Agência e Distribuição - Código Civil Comentado

Capítulo XII DA AGÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra,…
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Art. 115 - Capítulo II. Da Representação - Código Civil Comentado

Capítulo II DA REPRESENTAÇÃO Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado. V. arts. 2º, 120, 653, 1.542, § 2º, 1.634, V, 1.690, 1.747, I e 1.774, CC; art. 12,…
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Art. 22 - Seção I. Da Curadoria dos Bens do Ausente - Código Civil Comentado

Capítulo III Da Ausência Seção I Da curadoria dos bens do ausente Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem…
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