Artigo 361 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

Capítulo 4. Deveres Anexos de Conduta - A Boa-Fé Objetiva Pré-Contratual: Deveres Anexos de Conduta

Da consagração da boa-fé objetiva, nas relações contratuais, decorrem principalmente os deveres de informação, de colaboração e de cuidado, somatória que realiza a insofismável verdade que, em sede…
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10. Comentários aos Artigos 55 a 59 - Comentários à Lei de Recuperação de Empresas

Sheila C. Neder Cerezetti Seção IV. Do Procedimento de Recuperação Judicial Art. 55. Qualquer credor poderá manifestar ao juiz sua objeção ao plano de recuperação judicial no prazo de 30 (trinta)…
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Capítulo 3. Títulos de Crédito e o Protesto Extrajudicial - O Direito e o Extrajudicial: Direito Empresarial

Mateus Travaioli Camargo Mario de Carvalho Camargo Neto O presente capítulo se propõe a tratar dos institutos relativos aos títulos de crédito e sua relação com o protesto extrajudicial (também…
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Confissão - 4.17.1 Provas em espécie - Direito processual civil: processo do conhecimento

Confissão. Conceito e características fundamentais “ Há confissão quando alguém reconhece a existência de um fato contrário ao seu interesse e favorável ao do seu adversário (art. 348 do CPC).
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Art. 55 - Seção IV. Do Procedimento de Recuperação Judicial - Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas

Seção IV Do procedimento de recuperação judicial Art. 55. Qualquer credor poderá manifestar ao juiz sua objeção ao plano de recuperação judicial no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação da…
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Capítulo 4. Deveres Anexos de Conduta - A Boa-Fé Objetiva Pré-Contratual: Deveres Anexos de Conduta

Da consagração da boa-fé objetiva, nas relações contratuais, decorrem principalmente os deveres de informação, de colaboração e de cuidado, somatória que realiza a insofismável verdade que, em sede…
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Art. 55 - Seção IV. Do Procedimento de Recuperação Judicial - Comentários à Lei de Falência e Recuperação Judicial

Seção IV Do procedimento de recuperação judicial Art. 55. Qualquer credor poderá manifestar ao juiz sua objeção ao plano de recuperação judicial no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação da…
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Art. 62 - Seção IV - Do Procedimento de Recuperação Judicial - Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas

Art. 62. Após o período previsto no art. 61 desta Lei, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica…
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Capítulo 17. Extinção da Obrigação - Segunda Parte - Direito das Obrigações - Curso de Direito Civil: Obrigações, Responsabilidade Civil

1. Extinção ordinária e extraordinária O destino da obrigação é extinguir-se. Sua transitoriedade, aliás, é assinalada em diversos conceitos clássicos, como, por exemplo, o de Clóvis Bevilaqua:…
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