Inciso VII do Artigo 259 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
VII - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para lançamento do imposto.
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.