Inciso II do Artigo 8 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

Art. 6º - Capítulo II. Dos Direitos Sociais - Constituição Federal Comentada

Capítulo II Dos Direitos Sociais Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à…
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10. Tese os Efeitos e a Eficácia da Sentença no Processo Coletivo Não Estão Circunscritos a Lindes Geográficos, Mas aos Limites Objetivos e Subjetivos do que foi Decidido

Autores: JOSÉ MARIA TESHEINER Livre-Docente e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS).
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6. Tese a Apuração da Legitimidade Ativa das Associações e dos Sindicatos Como Substitutos Processuais, em Ações Coletivas, Passa Pelo Exame da Pertinência Temática Entre os Fins Sociais da Entidade e o Mérito da Ação Proposta

Autores: GILBERTO GOMES BRUSCHI Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Professor na Graduação e Pós-Graduação da Faculdade Damásio. Coordenador do curso de Pós-Graduação lato sensu…
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Capítulo 1. Instituição Sindical - Parte 2 - Direito Coletivo do Trabalho - Direito do Trabalho Aplicado: Teoria Geral de Direito do Trabalho e do Direito Sindical

Parte 2 - Direito coletivo do trabalho 1. Natureza jurídica dos sindicatos O sindicato é pessoa jurídica de direito privado interno, assimilando-se quase integralmente ao conceito de uma associação…
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Capítulo 2. Investidura e Enquadramento Sindical - Parte 2 - Direito Coletivo do Trabalho - Direito do Trabalho Aplicado: Teoria Geral de Direito do Trabalho e do Direito Sindical

1. Requisitos para a formação de um sindicato A formação da entidade está longe de ser questão singela. Durante décadas, aliás, a simples formatação de um sindicato consistia em atividade complexa e…
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Capítulo 3. Administração e Eleições Sindicais - Parte 2 - Direito Coletivo do Trabalho - Direito do Trabalho Aplicado: Teoria Geral de Direito do Trabalho e do Direito Sindical

1. Diretoria sindical colegiada, conselheiros e delegados A administração do sindicato será exercida por uma diretoria colegiada. Há evidente propósito democratizante nessa exigência legal, sendo…
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Capítulo 4. Federações, Confederações e Centrais Sindicais - Parte 2 - Direito Coletivo do Trabalho

1. Formação da pirâmide sindical brasileira As associações de grau superior se justificam na estrutura sindical para fins de melhor coordenação dos trabalhos, orquestração da defesa e promoção dos…
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6. Heterogeneidade e Multimodalidade das Relações da Gig Economy - Relações Trabalhistas ou Não Trabalhistas na Economia do Compartilhamento

A gig economy , por sua dinâmica e fluidez, incorpora em seu conceito diferentes atributos pertencentes, antes, a disciplinas diversas, como o Direito do Trabalho, o Direito Civil e o Direito do…
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Capítulo 4 - Competência em litígios sindicais (art. 114, III) - Curso de direito de trabalho aplicado - Justiça do trabalho

Capítulo 4 Competência em litígios sindicais (art. 114, III) O art. 114, III, da CF/1988, após a EC 45/2004, acrescentou a competência trabalhista para “as ações sobre representação sindical, entre…
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Associações de Grau Superior e Centrais Sindicais - Capítulo 4 - Curso de direito do trabalho aplicado - Direito coletivo do trabalho

As associações de grau superior se justificam na estrutura sindical para fins de melhor coordenação dos trabalhos, orquestração da defesa e promoção dos interesses dos trabalhadores, empregadores e…
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