Inciso II do Artigo 8 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

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6. Tese a Apuração da Legitimidade Ativa das Associações e dos Sindicatos Como Substitutos Processuais, em Ações Coletivas, Passa Pelo Exame da Pertinência Temática Entre os Fins Sociais da Entidade e o Mérito da Ação Proposta

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Capítulo 2 - Investidura e enquadramento Prende-se este capítulo a examinar, com mais detalhes, o fenômeno da consti tuição de uma entidade sindical, ao passo que o capítulo anterior situava-se num…
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Capítulo 4 - Associações de grau superior e centrais sindicais As associações de grau superior se justificam na estrutura sindical para fins de melhor coordenação dos trabalhos, orquestração da…
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Prende-se este capítulo a examinar, com mais detalhes, o fenômeno da constituição de uma entidade sindical, ao passo que o capítulo anterior situava-se num plano, digamos, mais abstrato, acerca de…
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