Inciso XXV do Artigo 7 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

Capítulo 5. Dimensões do Contrato de Trabalho Feminino - Parte 1 - Contrato de Trabalho, do Início ao Fim - Direito do Trabalho Aplicado: Direito Individual do Trabalho

1. Justificativas para a proteção ao trabalho feminino Para além das normas enfeixadas no âmbito estrito da maternidade, adoção e aleitamento, o acervo legislativo de proteção ao trabalho da mulher…
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3 - Direitos reconhecidos ao trabalhador urbano e ao trabalhador rural - LXXIV – Estatuto do Trabalhador Rural - Curso de direito agrário

3. Direitos reconhecidos ao trabalhador urbano e ao trabalhador rural Uma extensa relação de direitos está discriminada no art. 7.º da Carta Federal. Citam-se os que seguem: • Indenização na…
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Aleitamento materno - Capítulo 11 - Proteção à Maternidade - Curso de direito do trabalho aplicado: saúde e segurança do trabalho

Aleitamento materno Período de aleitamento materno. Após o estudo da gravidez, da licença-maternidade e da adoção, chega-se ao tema do aleitamento materno ou amamentação. Previsto igualmente pela…
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Art. 391 - Seção V. Da Proteção à Maternidade - Clt Comentada

Seção V Da proteção à maternidade Art. 391. Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.
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Capítulo 1. Do Regime de Pessoal na Administração Pública - Parte II Servidores Públicos - Tratado de Direito Administrativo - Administração Pública e Servidores Públicos

Parte II Servidores Públicos Maria Sylvia Zanella Di Pietro 1. TERMINOLOGIA A terminologia utilizada em âmbito constitucional para designar as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado ou que…
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2. Uberizacão das Relações de Trabalho: Uma Proposta de Aplicação dos Direitos Trabalhistas Fundamentais - Recordando - Revista de Direito do Trabalho - 02/2019 - 02/2019

Autor: FLÁVIA MOREIRA GUIMARÃES PESSOA Pós-Doutora em Direito do Trabalho pela UFBA. Juíza do Trabalho (TRT 20ª Região). Professora do Mestrado em Direito da Universidade Federal de Sergipe e da…
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Art. 1º - Princípios do Processo na Constituição Federal

Art. 1º. A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º [...] "[...] "XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade…
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Art. 4º - Emenda Constitucional 18, de 5 de Fevereiro de 1998 Ec 18, de 5 Febrero 1998. Dispõe Sobre o Regime Constitucional dos Militares

Art. 4º. Acrescente-se o seguinte § 3º ao art. 142 da Constituição. "Art. 142. [...] "[...] "§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser…
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