Artigo 53 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Art. 2.028 - Livro Complementar. Das Disposições Finais e Transitórias - Código Civil Comentado - Ed. 2021

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Art. 40 - Capítulo I. Disposições Gerais - Código Civil Comentado - Ed. 2021

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XVII - Atos Revogáveis Do Art. 130 - 4.ª Parte - Revocatória Falencial

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45. Fornecedor equiparado - Capítulo 3 - Definição de consumidor e fornecedor - Direito do consumidor: fundamentos do direito do consumidor

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15.1.Responsabilidade Civil do Grupo - 15.O Grupo Econômico Como Protagonista de Direitos e de Obrigações: O Grupo de Fato e o Grupo de Direito

Sumário: 3.Pessoas físicas e jurídicas 4.Pessoas físicas 4.1.Personalidade. Início e fim 4.2.O nascituro 4.3.A morte da pessoa natural 4.4.Comoriência e morte presumida 4.5.Incerteza da morte,…
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5. A Democracia Participativa, a Proteção às Minorias e a Negociação Coletiva Atípica Trabalhista: Novos Caminhos para o Negociado Versus o Legislado - Estudos Nacionais

Autor: CLÁUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho do TRT da 1ª Região. Ex-Advogado concursado da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras). Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do…
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Art. 981 - Livro II do Direito de Empresa - Direito de Empresa - Ed. 2019

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Autores: RENATO DE MELLO JORGE SILVEIRA Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Advogado. JOSÉ PAULO MICHELETTO NAVES Mestrando em Direito Penal pela Faculdade de…
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