Artigo 53 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

15.1.Responsabilidade Civil do Grupo - 15.O Grupo Econômico Como Protagonista de Direitos e de Obrigações: O Grupo de Fato e o Grupo de Direito

Sumário: 3.Pessoas físicas e jurídicas 4.Pessoas físicas 4.1.Personalidade. Início e fim 4.2.O nascituro 4.3.A morte da pessoa natural 4.4.Comoriência e morte presumida 4.5.Incerteza da morte,…
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Art. 2.028 - Livro Complementar. Das Disposições Finais e Transitórias - Código Civil Comentado

LIVRO COMPLEMENTAR DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver…
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Art. 40 - Capítulo I. Disposições Gerais - Código Civil Comentado

Título II Das Pessoas Jurídicas Capítulo I Disposições Gerais Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Sumário: I. Pessoas jurídicas e…
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Art. 2.028 - Livro Complementar. Das Disposições Finais e Transitórias - Código Civil Comentado - Ed. 2021

LIVRO COMPLEMENTAR DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver…
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Art. 981 - Livro II do Direito de Empresa - Direito de Empresa - Ed. 2019

TÍTULO II DA SOCIEDADE Capítulo Único DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de…
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Art. 40 - Capítulo I. Disposições Gerais - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Título II Das Pessoas Jurídicas Capítulo I Disposições Gerais Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. SUMÁRIO: I. Pessoas jurídicas e…
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7. A Notificação do Funcionário Público, nos Termos do Art. 514 do Código de Processo Penal, Não é Necessária Quando a Ação Penal For Precedida de Inquérito Policial (Súmula XXXXX/Stj)

Autores: RENATO DE MELLO JORGE SILVEIRA Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Advogado. JOSÉ PAULO MICHELETTO NAVES Mestrando em Direito Penal pela Faculdade de…
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9. A Elementar do Crime de Peculato se Comunica aos Coautores e Partícipes Estranhos ao Serviço Público - Crimes Contra a Administração Pública

Autores: RENATO DE MELLO JORGE SILVEIRA Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Advogado. JOSÉ PAULO MICHELETTO NAVES Mestrando em Direito Penal pela Faculdade de…
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45. Fornecedor equiparado - Capítulo 3 - Definição de consumidor e fornecedor - Direito do consumidor: fundamentos do direito do consumidor

45. Fornecedor equiparado Leonardo Roscoe Bessa Presidente do Brasilcon. Promotor de Justiça, titular da Segunda Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor. Mestre em Direito Público pela UnB.
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2 - Registro civil de pessoas jurídicas - Registros públicos sob curadoria de Alberto Gentil de Almeida Pedroso

Registro civil de pessoas jurídicas Autora: Sylene Maria Michaluat Sessa Escrevente. Graduada em Direito pela Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU. Curador: Alberto Gentil de Almeida Pedroso…
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