Inciso LXIX do Artigo 5 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

Página 31 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 13 de Maio de 2024

SÍNTESE DO CASO 1. Trata-se de recursos ordinários interpostos em face de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina que, por unanimidade, ultrapassou as preliminares aduzidas por lhes…
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Página 35 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 13 de Maio de 2024

/SC, pelo contrário, a aplicação dos cálculos dos quocientes eleitorais e partidários e a distribuição das vagas para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina foram realizadas com fundamento nas…
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Página 46 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 13 de Maio de 2024

Advogados: Luiz Magno Pinto Bastos Júnior - OAB: 17935/SC e outros Requerido: Partido Liberal (PL) - Estadual Requerido: Marcos Antonio Pereira Gomes Requerido: Movimento Democrático Brasileiro -…
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Página 50 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 13 de Maio de 2024

2.2. Tese de violação ao princípio da proporcionalidade e da ilegalidade do § 2º do art. 11 da Res.TSE 23.677. Ausência de direito líquido e certo. No tocante às alegações de violação ao princípio da…
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Página 60 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 13 de Maio de 2024

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº XXXXX-94.2022.6.00.0000 - FLORIANÓPOLIS - SANTA CATARINA Relator: Ministro Floriano de Azevedo Marques Recorrentes: Progressistas (PP) - Estadual e outros…
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Página 64 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 13 de Maio de 2024

discussão, na via restrita do writ, vícios relacionados às normas, aos dispositivos legais ou mesmo ao processo legislativo, sendo o Supremo Tribunal Federal o foro competente para analisar a…
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Página 71 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 13 de Maio de 2024

MÉRITO Violação ao princípio da proporcionalidade e da ilegalidade do § 2º do art. 11 da Res.-TSE 23.677 e art. 109, § 2º, parte final, do Código Eleitoral. Ausência de direito líquido e certo 5. Na…
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Página 74 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 13 de Maio de 2024

Ano 2024 - n. 77 Brasília, segunda-feira, 13 de maio de 2024 74 da aplicação dos critérios. Em relação ao argumento dos recorrentes de inconstitucionalidade no § 2º do art. 109 do Código Eleitoral,…
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Página 309 da Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

Mandado de Segurança Cível nº XXXXX-31.2024.8.12.9000 Comarca de Unid. 102 Juizado Especial - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Impetrante: Walfride…
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Página 318 da Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

Recurso Inominado Cível nº XXXXX-88.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente:…
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