Parágrafo 1 Artigo 142 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
§ 1º - Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Página 3737 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 9 de Maio de 2024

seus quadros até 20 trabalhadores está desobrigada do registro de ponto. Essa circunstância afasta a aplicabilidade do item “I”, da Súmula n. 338, do TST. Esclareça-se que até 19/09/2019, as empresas…
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Página 3746 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 9 de Maio de 2024

constantes dos recibos de pagamento e deferidas nesta decisão, observando-se a evolução salarial e os entendimentos dispostos nas Súmulas n.º 264 do TST; - divisor será o 220; - na apuração das horas…
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Página 4923 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 6 de Maio de 2024

circunstâncias objetivas ensejadoras do dano.”. Dessa forma, diante da ausência de provas acerca da ofensa de ordem moral, indefere-se a pretendida indenização reparatória. Jornada de trabalho Consta…
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Página 3949 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 3 de Maio de 2024

incidência da multa prevista no artigo 201 da CLT. Nada a deferir, visto se tratar de infração administrativa. Rejeita-se. Jornada de Trabalho Consta na peça de ingresso que “A Reclamante foi…
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Página 3960 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 3 de Maio de 2024

os posicionamentos da OJ n. 415 da SDI-I/TST e dos itens I a IV da OJ EX SE n. 01 do E. TRT da 9ª Região no que não conflitarem com o entendimento proveniente da Suprema Corte Trabalhista; -…
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Página 3966 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 3 de Maio de 2024

ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. [...] § 5º O banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no…
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Página 3974 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 3 de Maio de 2024

efetivamente laborados (excluindo-se as faltas, férias e outros afastamentos), bem como desconsiderados os minutos residuais mencionados no art. 58, § 1º, da CLT, observando-se a data de fechamento…
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Página 5538 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 2 de Maio de 2024

44ª semanal (não comprovada jornada contratada diversa da legal), não se computando na apuração do módulo semanal as horas extras já computadas na apuração pelo módulo diário, a fim de se evitar o…
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Página 5545 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 2 de Maio de 2024

- base de cálculo: conjunto das verbas de natureza salarial constantes dos recibos de pagamento e deferidas nesta decisão, observando-se a evolução salarial e os entendimentos dispostos nas Súmulas…
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Página 4976 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 2 de Maio de 2024

arts. 141 e 492). Determino a retenção dos valores relativos ao imposto de renda, em cuja base de cálculo não se inserem os juros legais, observados os parâmetros do inciso VI da Súmula nº 368 do…
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