Artigo 2 da Lei nº 11.302 de 10 de Maio de 2006

Lei nº 11.302 de 10 de Maio de 2006

Altera as Leis nos 10.355, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a estruturação da Carreira Previdenciária no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, 10.855, de 1o de abril de 2004, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001, instituindo a Carreira do Seguro Social, 10.876, de 2 de junho de 2004, que cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social e dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do INSS, 10.997, de 15 de dezembro de 2004, que institui a Gratificação Específica do Seguro Social - GESS, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores publicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais; e fixa critérios temporários para pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP.
Art. 2o O art. 11 da Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
(Vide Medida Provisória nº 359, de 2007)
(Revogado pela Lei nº 11.501, de 2007)
"Art. 11. Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social, em função do desempenho institucional e coletivo, com os seguintes valores máximos:
(Revogado)
I - até 31 de dezembro de 2005:
a) nível superior: R$ 513,00 (quinhentos e treze reais);
b) nível intermediário: R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais); e
c) nível auxiliar: R$ 101,00 (cento e um reais);
II - a partir de 1o de janeiro de 2006:
a) nível superior: R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais);
b) nível intermediário: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais); e
c) nível auxiliar: R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
............................................................... " (NR)

Página 190 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 15 de Fevereiro de 2018

MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00012 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº XXXXX-86.2015.4.03.6100/SP XXXXX-6/SP APELANTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : SP000006 MARGARETH ANNE…
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Página 176 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 29 de Janeiro de 2018

(assinado eletronicamente) LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTA Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal Cível FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS…
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Página 1262 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 11 de Dezembro de 2015

Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, aplicar-se-á o valor de pontos constante do inciso I deste artigo; b) aos demais, aplicar-se-á, para fins de cálculo das aposentadorias e pensões, o…
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Página 219 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 24 de Junho de 2015

serviço logo cedo porque ia direto da sua casa; que no final do expediente os leiturista voltavam à empresa para prestação de contas das tarefas do dia, assinar o ponto e receber o serviço a ser…
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Página 174 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 2 de Junho de 2015

de emprego tanto de militares na ativa como reformados (como in casu) e os "bicos" ajustados informalmente por simples indicação entre eles, aproveitando a expertise desses profissionais a fim de…
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Página 361 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 24 de Abril de 2015

nesse horário; que o depoente ia até às 18h30 ou 19h; que era esse o horário que o depoente também anotava no ponto; que o depoente anotava o ponto todos os dias; que o depoente não anotava o…
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Página 306 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 5 de Fevereiro de 2015

O valor da causa foi fixado em R$138.241,72. Aberta a instrução, em nova audiência foram ouvidos os depoimentos das partes e das testemunhas presentes, restando mantidas as posições antagônicas até…
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Página 2790 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 1 de Julho de 2014

II. para as aposentadorias concedidas e pensões instituídas após 19 de fevereiro de 2004: a) quando o servidor que deu origem à aposentadoria ou à pensão enquadra-se no disposto nos arts. 3º e 6º da…
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Página 194 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 25 de Junho de 2013

Após, a MPv n.º 199/2004 foi convertida na Lei n.º 10.997/2004 (com vigência a partir de 16/12/2004, por força do art. 9.º), sem relevantes modificações, através da qual foram mantidas a GDASS e a…
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