Inciso II do Artigo 73 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:
II - pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo do art. 53 desta Lei;
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