Inciso II do Artigo 73 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005
Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005
Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:
II - pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo do art. 53 desta Lei;