Inciso VI do Artigo 51 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 51. A petição inicial de recuperação judicial será instruída com:
VI - a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor;
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