Inciso VI do Artigo 51 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005
Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005
Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 51. A petição inicial de recuperação judicial será instruída com:
VI - a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor;