Artigo 16 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: (Vide ADI 6357)
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
§ 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.
§ 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4o As normas do caput constituem condição prévia para:
I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição.

LEI Nº 10.276 DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PPA PARA O PERÍODO DE 2024 – 2027…
0
0

MENSAGEM Nº 754, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2023

0
0

LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.
0
0

MENSAGEM Nº 721, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Art. 1º do Projeto de Lei, na parte em que altera o § 1º do art. 56 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021…
0
0

MENSAGEM Nº 536, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

0
0

MENSAGEM Nº 413, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

0
0

Lei nº 17.725, de 19 de julho de 2023

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
0
0

LEI Nº 9527, DE 28 DEZEMBRO DE 2021.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO PARA O SETOR MOAGEIRO DE TRIGO, COM BASE NO § 8º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017, E NA CLÁUSULA…
0
0

LEI Nº 9526, DE 28 DEZEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO PARA A INDÚSTRIA NÁUTICA, COM BASE NO ART. 3º, § 2º, I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2017, COMO TAMBÉM DA CLÁUSULA 12ª DO CONVÊNIO ICMS Nº…
0
0

LEI Nº 9.497, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ISONOMIA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE AUDITOR DO ESTADO DO QUADRO PERMANENTE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO – CGE/RJ – COM O CARGO DE ANALISTA DE CONTROLE…
0
0