Inciso III do Artigo 24 da Lei nº 8.666 de 16 de Maio de 1982

Lei nº 8.666 de Setembro de 2007

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
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