Artigo 132 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal.
Art. 132. Deferido o pedido, o Juiz especificará as condições a que fica subordinado o livramento.
§ 1º Serão sempre impostas ao liberado condicional as obrigações seguintes:
a) obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho;
b) comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação;
c) não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste.
§ 2° Poderão ainda ser impostas ao liberado condicional, entre outras obrigações, as seguintes:
a) não mudar de residência sem comunicação ao Juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção;
b) recolher-se à habitação em hora fixada;
c) não freqüentar determinados lugares.
d) (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
e) utilizar equipamento de monitoração eletrônica. (Incluído pela Lei nº 14.843, de 2024)

Página 148 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 10 de Maio de 2024

deferimento do benefício do trabalho externo, ou, caso assim não entenda - o que não se acredita - o reconhecimento da nulidade do decisum que não acolheu a pretensão defensiva, por ausência de…
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Página 4833 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

DA SILVA - Diante do exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico em ROBSON RODRIGUES DA SILVA, recolhido no(a) Penitenciária “Valentim…
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Página 1587 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

[fundamental ou médio - art. 4º, incisos II, III e seu parágrafo único, todos da Resolução n. 03/2010, do CNE], isto é, 1600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1200…
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Página 2981 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

Tribunal de Justiça de São Paulo, se ainda não providenciado. Anoto, ainda, que os pedidos de benefícios formulados pelos causídicos deverão vir devidamente instruídos com o boletim informativo e…
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Página 2983 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

penitenciário. 3.Determino que os advogados constituídos, deverão providenciar a juntada de instrumento de mandato com poderes específicos para atuar em sede de execução criminal, por peticionamento…
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Página 2881 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

documento. - ADV: FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-03.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - D.A.M. - Trata-se de pedido deindultoformulado em…
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Página 428 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

os requisitos de admissibilidade, objetivos e subjetivos (ou intrínsecos e extrínsecos). Intime-se para contrarrazões recursais. - ADV: DANIELA PEREIRA MAGALHÃES (OAB XXXXX/SP) Processo…
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Página 430 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

VICENTE AMÊNDOLA (OAB XXXXX/SP), PERCIVAL STEFANI BRACHINI DE OLIVEIRA (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-77.2020.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MARCELO DA SILVA ZVAREZCZ…
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Página 432 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

remanescendo 02 (dois) dias de trabalho e 03 (três) horas de estudos a serem considerados em eventual futura remição. - ADV: GABRIELA VACILOTO BERNARDO (OAB XXXXX/SP) Processo…
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Página 434 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

SANTOS - Atualize-se o cálculo de penas, considerando a concessão de progressão ao regime prisional semiaberto, conforme decisão de fls. 236/238, emitindo novo relatório. Intimem-se as partes para,…
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