Artigo 42 do Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941

LCP - Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941

Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Comissão dos animais da OAB não quer fogos nas eleições

Com a finalidade de evitar as conseqüências que possibilitem danos ambientais e riscos até letais à saúde de crianças pequenas, pessoas com necessidades especiais (autistas), idosos e animais…
1
1

STJ: Quinta Turma manda seguir ação penal contra empresário por festas que incomodavam vizinhos.

Por considerar cumpridos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) para o recebimento da denúncia, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em habeas…
3
0

STJ manda seguir ação penal contra homem por festas que incomodavam vizinhos

bit.ly/317lJgI | Por considerar cumpridos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal para o recebimento da denúncia, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso em habeas…
1
0

Turma do STJ determina seguimento da ação penal contra empresário que realizava festas em seu apartamento

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar o cumprimento dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) para o recebimento da denúncia, rejeitou Habeas Corpus que…
1
0
Michel Radamés, Advogado
há 4 anos

Festas dentro de apartamentos configuram contravenção penal?

Festas dentro de apartamentos configuram a contravenção penal? Qual a vedação contida no artigo 42, incisos I e III da Lei das Contravenções Penais? No ordenamento jurídico Brasileiro as infrações…
4
0
Fazendo Direito, Bacharel em Direito
há 4 anos

MP-SP denuncia dois por ameaças em frente a casa de Alexandre de Moraes

O Ministério Público de São Paulo ofereceu, nesta segunda-feira (11/5) denúncia contra duas pessoas que participaram da manifestação na frente da casa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo…
2
0
Fernanda H, Bacharel em Direito
há 4 anos

Carnaval: Direito à Folia

O carnaval, época de explosão de alegria, pode ser também sinônimo de dor de cabeça. Para aproveitar a festa sem problemas, é importante ficar atento às possibilidades de golpes e de desrespeito aos…
3
0

Lei do Silêncio não é só após às 22 horas.

Lei do Silêncio não é só após às 22 horas. O som alto e o barulho a qualquer hora do dia pode dar multa e cadeia. Perturbação do trabalho ou do sossego alheios Decreto-lei nº 3688/41 (Lei das…
7
0

Informativo: Perturbação do Sossego

Fique atento! No âmbito criminal, aquele que produz barulho excessivo (gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) poderá incorrer nas sanções…
3
0

Atuação do MPAM fomenta fiscalização contra poluição sonora em Humaitá

A instauração de um Procedimento Administrativo (PA) para enfrentar o problema da poluição sonora e perturbação do sossego, pela Promotoria de Justiça de Humaitá, e a cobrança de atuação efetiva das…
0
0