Inciso I do Artigo 21 da Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975 do Rio de janeiro
Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
Art. 21 - Funciona perante o Conselho de Contas dos Municípios e Ministérios Públicos Especial criado pelo Decreto lei n.º 52, de 3 de abril de 1975, ao qual além das atribuições previstas em lei, compete:
I - Representar ao Conselho contra os que, em tempo, não hajam apresentado as suas contas, para as providências cabíveis;