Parágrafo 3 Artigo 844 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
§ 3o O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Página 833 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 13 de Maio de 2024

exige que, em qualquer hipótese, haja uma estimativa preliminar do valor dos pedidos exordiais. É que o pedido pode não ser exatamente certo, mas, sim, determinado ou determinável. O importante é…
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Página 894 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 13 de Maio de 2024

fundamentos, acrescida das presentes razões." (fls. 661/678) A recorrente sustenta que os valores lançados na petição inicial são meramente estimatórios e não podem ser limitativos, argumentando que,…
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Página 920 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 13 de Maio de 2024

13.467/2017. Representa, portanto, "questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista", nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das…
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Página 953 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 13 de Maio de 2024

aplicação do prazo do processo civil, para defesa em 15 dias, não poderia causar prejuízo a parte, como ocorreu no caso dos autos.". Aponta violação dos artigos 5º, LV da CF e 847 da CLT. Colaciona…
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Página 1029 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 13 de Maio de 2024

parte indique o valor estimado de cada um dos pedidos de conteúdo econômico, não havendo necessidade de liquidá-los. No caso, o col. TRT, após evidenciar que o reclamante indicou valor estimado ao…
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Página 1158 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 13 de Maio de 2024

"RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS FEITA DE FORMA ESTIMADA. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DO ART. 840 DA CLT. 1 - Há…
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Página 1159 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 13 de Maio de 2024

estimados." (fl. 1265). Lastreia o apelo em divergência jurisprudencial, em violação dos artigos 840, §1° e 3º, da CLT e 12, §2º, da IN 41 do TST. Vejamos. Nos termos do §1º do art. 840 da CLT,…
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Página 4515 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 13 de Maio de 2024

instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOSVALORESATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI…
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Página 4580 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 13 de Maio de 2024

1º, DA CLT, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. A controvérsia acerca dalimitação da condenaçãoaos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem sido analisada, pela jurisprudência…
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Página 4624 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 13 de Maio de 2024

Superior vinha se firmando no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos a cada um desses pedidos.
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