Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
§ 3o O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL, DA __ ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO PROCESSO Nº xxxxx xxxxxxxx , devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem tempestiva…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE PORTO ALEGRE, RS COM PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FULANO , brasileira, solteiro, estudante, inscrito…
MM. Juízo do Trabalho da ___ ª Vara do Trabalho de ________________. Todas as publicações deverão ser feitas em nome do advogado Renato de Pinho Porto, OAB/RJ 59.457, sob pena de nulidade. (NCPC.,…
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA __ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS Proc. nº XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX , devidamente qualificada nos autos em epígrafe que move em face de…