Artigo 47 da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências .
Art. 47. As propostas de abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2019, ressalvado o disposto no § 1º, no art. 55 e no art. 56, serão submetidas ao Presidente da República, acompanhadas de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos das anulações de dotações, observado o disposto no § 5º do art. 46.
§ 1º Os créditos a que se refere o caput, com indicação de recursos compensatórios dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964, serão abertos, no âmbito desses Poderes e órgãos, verificados os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o disposto no
§ 2º, por atos:
I - dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União;
II - dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e
III - do Procurador-Geral da República, do Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público e do Defensor Público-Geral Federal.
§ 2º Quando a aplicação do disposto no § 1º envolver mais de um órgão orçamentário, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, os créditos serão abertos por ato conjunto dos dirigentes dos órgãos envolvidos, conforme indicado nos incisos I, II e III do § 1º, respectivamente, e não poderão alterar os limites individualizados de que trata o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .
§ 2º Quando a aplicação do disposto no § 1º envolver mais de um órgão orçamentário, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, os créditos serão abertos por ato conjunto dos dirigentes dos órgãos envolvidos, conforme indicado nos incisos I, II e III do § 1º, respectivamente, respeitados os limites globais desses Poderes e órgãos de que trata o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Redação dada pela Lei nº 13.857, de 2019)
§ 3º Na abertura dos créditos na forma do § 1º, fica vedado o cancelamento de despesas financeiras para suplementação de despesas primárias.
§ 4º Os créditos de que trata o § 1º serão incluídos no Siafi, exclusivamente, por intermédio de transmissão de dados do Siop.
§ 5º Para fins do disposto no caput, somente serão submetidas ao Presidente da República as propostas de créditos suplementares que cumpram os requisitos e as condições previstos na legislação em vigor, para efeito de sua abertura e da execução da despesa correspondente.

Página 158 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 17 de Agosto de 2020

9. Acórdão: VISTA, relatada e discutida esta tomada de contas especial, instaurada pela Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, em razão da impugnação parcial da prestação de contas da Fundação…
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Página 160 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 17 de Agosto de 2020

RESOLUÇÃO Nº 656-CJF, DE 7 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais no âmbito da Justiça Federal. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando das atribuições que lhe…
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Página 116 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Junho de 2020

ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO S F E N D G P R O D M U I T E F VALOR…
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Página 80 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 26 de Dezembro de 2019

Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL SECRETARIA-GERAL PORTARIA Nº 681, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a alteração do Cronograma Anual de Desembolso Mensal…
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Página 320 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Dezembro de 2019

ATO Nº 266, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, crédito suplementar, no valor global de R$ 8.686.066,00, para…
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Página 310 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Dezembro de 2019

. Reserva de Contingência . Superávit do Exercício ANEXO VI CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO Órgão: (54000) Ministério do Turismo - MTUR Unidade: EMBRATUR - Agência Brasileira de Promoção…
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Página 312 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Dezembro de 2019

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATO CONJUNTO Nº 40, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do…
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Página 278 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Dezembro de 2019

Processo nº 01508.000445/2019-60 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Condomínio Residencial Mantiqueira Arqueólogo Coordenador: Jardel Stenio de Araujo Barbosa Apoio…
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Página 282 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Dezembro de 2019

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ATO Nº 518, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$…
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Página 198 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de Dezembro de 2019

8.5. Sigrid de Souza Coelho e outros, representando N2o Tecnologia da Informação Ltda. 8.6. Elísio de Azevedo Freitas (18.596/OAB-DF) e outros, representando Bruno Martins Wencelewski e Alexandre…
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